A Prefeitura Municipal de Floresta numa parceria com o Instituto da Juventude,
vem desde outubro de 2009, dando passos concretos no processo de construção das
políticas públicas de juventude.

Em 29 de abril de 2010, foi sancionada pela Prefeita Rorró Maniçoba, a Lei nº
402, criando o Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude de Floresta.

Em seguida, foi formada uma comissão preparatória da 1ª Conferência
Municipal de Juventude de Floresta, contando com pessoas da Secretaria de
Desenvolvimento Social do município e jovens que atuam nas áreas da cultura,
estudantil, ong’s e grupos religiosos.

A 1 ª Conferência Municipal de Juventude de Floresta, realizou-se nos dias
06 e 07 de julho de 2010, no Auditório da GRE, tendo a seguinte programação:

Dia 06
19:00 Abertura
- Peça Teatral – 1ª Igreja Batista “Leilão de Almas”
19:30 Composição da Mesa
20:20 Hino do Brasil e de Floresta (tocado em saxofone)
20:40 Apresentação Maculelê (Pro Jovem)
20:50 Apresentação dos Objetivos da Conferência (Libânio Neto)
21:10 Apresentação de Capoeira e Maculelê (Grupo Capoeira Água de Beber)

Dia 07

07:30 Credenciamento
Café da Manhã
08:30 Abertura dos Trabalhos
08:40 Exposição sobre Políticas Públicas de Juventude (Libanio Neto)
09:00 Regimento Interno
09:30 Trabalho de Grupos
Temáticas: (5 eixo temáticos)
1- Cultura, Etnia e Cidade
2- Identidade Juvenil, Diversidade e Sexualidade
3- Educação, Tempo Livre e Meio Ambiente
4- Família, Trabalho e Drogas
5- Política, Liberdade Democrática e Comunicação

Participaram da Conferência 106 pessoas, após um amplo processo de
mobilização junto aos vários seguimentos de juventude do município.

A Posse dos conselheiros de juventude, realizou-se no dia 08 de setembro de

2010.

A composição do CMPPJ de Floresta ficou estabelecida da seguinte forma:

I. 01 representante da Secretaria de Assistência Social e seu respectivo suplente;

II. 01 representante da Secretaria de Educação e seu respectivo suplente;

III. 01 representante da Secretaria de Saúde e seu respectivo suplente;

IV. 01 representante da Secretaria de Agricultura e seu respectivo suplente;

V. 01 representante do Judiciário Municipal;

VI. 01 representante da Câmara de Vereadores e seu respectivo suplente;

VII.
01 representante do Movimento de Jovens Religiosos e seu respectivo
suplente;

VIII.

IX. 01 representante de grupos ou movimentos artísticos e culturais e seu respectivo
suplente;

X. 01 representante de grupos ou associações de esporte e lazer;

XI. 01 representante de grupos, associações e/ou movimentos de jovens rurais e seu
respectivo suplente;

XII.
01 representante de ONG’s que desenvolvam ações voltadas à juventude
e seu respectivo suplente.

01 representante do Movimento Estudantil e seu respectivo suplente;